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Document 62014TN0290

Processo T-290/14: Recurso interposto em 29 de abril de 2014 — Portnov/Conselho

JO C 194 de 24.6.2014, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/34


Recurso interposto em 29 de abril de 2014 — Portnov/Conselho

(Processo T-290/14)

2014/C 194/45

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Andriy Portnov (Kiev, Ucrânia) (representante: M. Cessieux, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar admissível o recurso de Andriy Portnov;

Anular o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia no que diz respeito ao recorrente;

Anular a Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia no que diz respeito ao recorrente;

Condenar o Conselho da União Europeia a suportar as despesas, em aplicação dos artigos 87.o e 91.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.

1.

Primeiro fundamento relativo à violação dos direitos da defesa e do direito a um recurso efetivo, garantidos pelos princípios fundamentais do direito europeu enunciados pelo artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e pelos artigos 6.o e 13.o da Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

2.

Segundo fundamento relativo à insuficiência de fundamentação dos atos impugnados.

3.

Terceiro fundamento relativo ao desrespeito do critério de sanção definido no artigo 1.o da Decisão n.o 2014/119/PESC e no n.o 4 dos considerandos do Regulamento (UE) n.o 208/2014.

4.

Quarto fundamento relativo à existência de um erro de facto, na medida em que A,. Portnov não era, à data da adoção dos atos impugnados, objeto de nenhum inquérito penal na Ucrânia por factos como os que lhe são imputados pelo Conselho.

5.

Quinto fundamento relativo à violação do direito fundamental do respeito pela propriedade, princípio fundamental do direito comunitário protegido pelo artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e pelo artigo 1.o do Protocolo Adicional n.o 1 à Convenção Europeia para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.


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