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Document 62014TN0185

Processo T-185/14: Recurso interposto em 14 de março de 2014 — Freitas/Parlamento e Conselho

JO C 184 de 16.6.2014, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/34


Recurso interposto em 14 de março de 2014 — Freitas/Parlamento e Conselho

(Processo T-185/14)

2014/C 184/56

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: José Freitas (Porto, Portugal) (representante: J.-P. Hordies, advogado)

Recorridos: Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o pedido admissível e procedente;

anular o artigo 1.o, n.o 2, alínea b), da Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI»), publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 28 de dezembro de 2013 (L 354/132);

condenar os recorridos nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 49.o TFUE, na medida em que a profissão de notário está abrangida pelo âmbito de aplicação do artigo 49.o TFUE, relativo à liberdade de estabelecimento, e não se enquadra no exercício da autoridade pública na aceção do artigo 51.o TFUE. A profissão de notário não pode, por conseguinte, ser excluída do âmbito de aplicação da Diretiva 2005/36/CE (1).

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que os notários nomeados por ato oficial da autoridade pública se encontram excluídos do âmbito de aplicação da Diretiva 2005/36/CE de forma geral e absoluta.


(1)  Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22).


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