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Document 62014TB0573

    Processo T-573/14: Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2015 — Polyelectrolyte Producers Group e SNF/Comissão («Recurso de anulação — Ambiente — Critérios para a atribuição do rótulo ecológico da União — Artigos de papel — Substâncias e misturas objeto de uma limitação ou de uma exclusão — Limite de concentração de monómeros residuais — Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade»)

    JO C 270 de 17.8.2015, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20150731039616972015/C 270/335732014TC27020150817PT01PTINFO_JUDICIAL20150601262722

    Processo T-573/14: Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2015 — Polyelectrolyte Producers Group e SNF/Comissão («Recurso de anulação — Ambiente — Critérios para a atribuição do rótulo ecológico da União — Artigos de papel — Substâncias e misturas objeto de uma limitação ou de uma exclusão — Limite de concentração de monómeros residuais — Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade»)

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    C2702015PT2620120150601PT0033262272

    Despacho do Tribunal Geral de 1 de junho de 2015 — Polyelectrolyte Producers Group e SNF/Comissão

    (Processo T-573/14) ( 1 )

    «(«Recurso de anulação — Ambiente — Critérios para a atribuição do rótulo ecológico da União — Artigos de papel — Substâncias e misturas objeto de uma limitação ou de uma exclusão — Limite de concentração de monómeros residuais — Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Inexistência de afetação direta — Inadmissibilidade»)»

    2015/C 270/33Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Polyelectrolyte Producers Group (Bruxelas, Bélgica) e SNF SAS (Andrézieux Bouthéon, França) (representantes: R. Cana e A. Patsa, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e G. Zavvos, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação parcial da Decisão 2014/256/UE da Comissão, de 2 de maio de 2014, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos artigos de papel (JO L 135, p. 24).

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A Polyelectrolyte Producers Group e a SNF SAS são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.


    ( 1 ) JO C 409, de 17.11.2014.

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