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Document 62014TB0409
Case T-409/14: Order of the General Court of 22 June 2016 — Marcuccio v European Union (Action for damages — Applicant having ceased to respond to the requests from the General Court — No need to adjudicate)
Processo T-409/14: Despacho do Tribunal Geral de 22 de junho de 2016 — Marcuccio/União Europeia «Ação de indemnização — Demandante que deixou de responder às solicitações do Tribunal Geral — Não conhecimento do mérito»
Processo T-409/14: Despacho do Tribunal Geral de 22 de junho de 2016 — Marcuccio/União Europeia «Ação de indemnização — Demandante que deixou de responder às solicitações do Tribunal Geral — Não conhecimento do mérito»
JO C 287 de 8.8.2016, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/22 |
Despacho do Tribunal Geral de 22 de junho de 2016 — Marcuccio/União Europeia
(Processo T-409/14) (1)
(«Ação de indemnização - Demandante que deixou de responder às solicitações do Tribunal Geral - Não conhecimento do mérito»)
(2016/C 287/27)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente A. Placco, em seguida J. Inghelram, P. Giusta e L. Tonini Alabiso, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 268.o TFUE por meio do qual o recorrente pretende obter uma reparação do dano por si alegadamente sofrido devido à duração da tramitação processual nos processos T-236/02, C-59/06 P e C-617/11 P.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito da ação. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas relativas à exceção de inadmissibilidade que deu lugar ao despacho de 9 de janeiro de 2015, Marcuccio/União Europeia (T-409/14, não publicado, EU:T:2015:18). |
3) |
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia quanto ao demais. |