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Document 62014TA0803

Processo T-803/14: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2016 — Gervais Danone/EUIPO — Mahou (B’lue) [Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia B’lue — Marca nominativa da União Europeia anterior BLU DE SAN MIGUEL — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

JO C 211 de 13.6.2016, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/47


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2016 — Gervais Danone/EUIPO — Mahou (B’lue)

(Processo T-803/14) (1)

([Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia B’lue - Marca nominativa da União Europeia anterior BLU DE SAN MIGUEL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2016/C 211/59)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Compagnie Gervais Danone (Paris, França) (representante: A. Lakits-Josse, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)

Interveniente no Tribunal Geral, que sucedeu nos direitos da San Miguel, Fabricas de Cerveza y Malta, SA, outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Mahou, SA (Barcelona, Espanha) (representante: A. Gómez-López, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de setembro de 2014 (processo R 1382/2013-5), relativa a um processo de oposição entre a San Miguel, Fabricas de Cerveza y Malta, SA e a Compagnie Gervais Danone.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Compagnie Gervais Danone é condenada nas despesas.


(1)  JO C 34 de 2.02.2015.


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