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Document 62014TA0725
Case T-725/14: Judgment of the General Court of 1 February 2017 — Aalberts Industries v European Union (Non-contractual liability — Article 47 of the Charter of Fundamental Rights — Reasonable period within which a judgment must be delivered — Circumstances specific to the case — Importance of the case — Complexity of the dispute — Conduct of the parties and supervening procedural matters — No period of unjustified inactivity)
Processo T-725/14: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2017 — Aalberts Industries/União Europeia «Responsabilidade extracontratual — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Prazo razoável de julgamento — Circunstâncias próprias ao processo — Importância do litígio — Complexidade do litígio — Comportamento das partes e ocorrência de incidentes processuais — Inexistência de períodos de inatividade injustificados»
Processo T-725/14: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2017 — Aalberts Industries/União Europeia «Responsabilidade extracontratual — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Prazo razoável de julgamento — Circunstâncias próprias ao processo — Importância do litígio — Complexidade do litígio — Comportamento das partes e ocorrência de incidentes processuais — Inexistência de períodos de inatividade injustificados»
JO C 78 de 13.3.2017, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 78/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2017 — Aalberts Industries/União Europeia
(Processo T-725/14) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Prazo razoável de julgamento - Circunstâncias próprias ao processo - Importância do litígio - Complexidade do litígio - Comportamento das partes e ocorrência de incidentes processuais - Inexistência de períodos de inatividade injustificados»)
(2017/C 078/27)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Aalberts Industries (Utrecht, Países Baixos) (representantes: R. Wesseling e M. Tuurenhout, advogados)
Demandada: União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente A. Placco e, em seguida, J. Inghelram e E. Beysen, agentes)
Interveniente em apoio da demandada: Comissão Europeia (representantes: S. Noë, P. van Nuffel e V. Bottka, agentes)
Objeto
Pedido, com base no artigo 268.o TFUE, de reparação do dano alegadamente sofrido pela demandante por causa da duração do processo no Tribunal Geral, que deu origem ao acórdão de 24 de março de 2011, Aalberts Industries e o./Comissão (T-385/06, EU:T:2011:114).
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Aalberts Industries NV, relacionadas com a exceção de inadmissibilidade deduzida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, que deu origem ao despacho de 13 de fevereiro de 2015, Aalberts Industries/União Europeia (T-725/14, não publicado, EU:T:2015:107). |
3) |
A Aalberts Industries é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela União, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, referentes à ação que deu origem ao presente acórdão. |
4) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |