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Document 62014TA0722

Processo T-722/14: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — Prima/Comissão («Contratos públicos de serviços — Processo de concurso — Apoio da representação da Comissão na Bulgária para a organização de eventos público — Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente — Critérios de adjudicação — Dever de fundamentação — Conceito de vantagens relativas á proposta escolhida — Transparência»)

JO C 106 de 21.3.2016, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/33


Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — Prima/Comissão

(Processo T-722/14) (1)

((«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso - Apoio da representação da Comissão na Bulgária para a organização de eventos público - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente - Critérios de adjudicação - Dever de fundamentação - Conceito de vantagens relativas á proposta escolhida - Transparência»))

(2016/C 106/37)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: PRIMA — Produtsentska, reklamna, informatsionna i mediyna agentsia AD (Sófia, Bulgária) (representante: Y. Ruskov, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Di Paolo, P. Mihaylova e D. Roussanov, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, em primeiro lugar, da decisão da Comissão Europeia de 12 de agosto de 2014, que rejeita a proposta da recorrente apresentada no concurso público PO/2013-13, relativo ao apoio à representação da Comissão Europeia na Bulgária para a organização de eventos público e que adjudica o contrato a outro proponente e, em segundo lugar, das «decisões subsequentes», entre as quais a de 12 de setembro de 2014, relativa à celebração do contrato para a execução do contrato.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A PRIMA — Produtsentska, reklamna, informatsionna i mediyna agentsia AD é condenada nas despesas.


(1)  JO C 426 de 22.12.2014.


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