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Document 62014TA0718

Processo T-718/14: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2015 — Hong Kong Group/IHMI — WE Brand (W E) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária W E — Marque nominativa comunitária anterior WE — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

JO C 27 de 25.1.2016, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/53


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2015 — Hong Kong Group/IHMI — WE Brand (W E)

(Processo T-718/14) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária W E - Marque nominativa comunitária anterior WE - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2016/C 027/68)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Hong Kong Group Oy (Vantaa, Finlândia) (representante: J.-H. Spåre, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Bonne, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: WE Brand Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: R. van Oerle e E. de Groot, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 4 de agosto de 2014 (processo R 2305/2013-2), relativa a um processo de oposição entre a WE Brand Sàrl e a Hong Kong Group Oy.

Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de agosto de 2014 (processo R 2305/2013-2), relativa a um processo de oposição entre a WE Brand Sàrl e a Hong Kong Group Oy, e a decisão da Divisão de Oposição do IHMI, de 30 de setembro de 2013, são anuladas.

2)

A oposição é indeferida .

3)

O IHMI e a WE Brand suportarão as suas próprias despesas e as da Hong Kong Group, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Hong Kong Group no processo na Câmara de Recurso do IHMI.


(1)  JO C 431, de 1.12.2014.


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