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Document 62014TA0718
Case T-718/14: Judgment of the General Court of 30 November 2015 — Hong Kong Group v OHIM — WE Brand (W E) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for a Community figurative mark W E — Earlier Community word mark WE — Relative ground for refusal — No likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-718/14: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2015 — Hong Kong Group/IHMI — WE Brand (W E) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária W E — Marque nominativa comunitária anterior WE — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Processo T-718/14: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2015 — Hong Kong Group/IHMI — WE Brand (W E) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária W E — Marque nominativa comunitária anterior WE — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
JO C 27 de 25.1.2016, p. 53–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/53 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2015 — Hong Kong Group/IHMI — WE Brand (W E)
(Processo T-718/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária W E - Marque nominativa comunitária anterior WE - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 027/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hong Kong Group Oy (Vantaa, Finlândia) (representante: J.-H. Spåre, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Bonne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: WE Brand Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: R. van Oerle e E. de Groot, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 4 de agosto de 2014 (processo R 2305/2013-2), relativa a um processo de oposição entre a WE Brand Sàrl e a Hong Kong Group Oy.
Dispositivo
1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 4 de agosto de 2014 (processo R 2305/2013-2), relativa a um processo de oposição entre a WE Brand Sàrl e a Hong Kong Group Oy, e a decisão da Divisão de Oposição do IHMI, de 30 de setembro de 2013, são anuladas. |
2) |
A oposição é indeferida . |
3) |
O IHMI e a WE Brand suportarão as suas próprias despesas e as da Hong Kong Group, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Hong Kong Group no processo na Câmara de Recurso do IHMI. |