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Document 62014TA0712

    Processo T-712/14: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2017 — CEAHR/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Abuso de posição dominante — Sistema de reparação seletiva — Recusa de os produtores de relógios suíços fornecerem peças sobressalentes aos relojoeiros-reparadores independentes — Mercado primário e mercado pós-venda — Eliminação de qualquer concorrência efetiva — Decisão de arquivamento de uma denúncia»)

    JO C 412 de 4.12.2017, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201711170311555892017/C 412/327122014TC41220171204PT01PTINFO_JUDICIAL20171023232311

    Processo T-712/14: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2017 — CEAHR/Comissão («Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Abuso de posição dominante — Sistema de reparação seletiva — Recusa de os produtores de relógios suíços fornecerem peças sobressalentes aos relojoeiros-reparadores independentes — Mercado primário e mercado pós-venda — Eliminação de qualquer concorrência efetiva — Decisão de arquivamento de uma denúncia»)

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    C4122017PT2310120171023PT0032231231

    Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2017 — CEAHR/Comissão

    (Processo T-712/14) ( 1 )

    «(«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Abuso de posição dominante — Sistema de reparação seletiva — Recusa de os produtores de relógios suíços fornecerem peças sobressalentes aos relojoeiros-reparadores independentes — Mercado primário e mercado pós-venda — Eliminação de qualquer concorrência efetiva — Decisão de arquivamento de uma denúncia»)»

    2017/C 412/32Língua do processo: inglês

    Parties

    Recorrente: Confédération européenne des associations d’horlogers-réparateurs (CEAHR) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente P. Mathijsen e P. Dyrberg, seguidamente M. Sánchez Rydelski e, por último P. Benczek, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Ronkes Agerbeek, M. Farley e C. Urraca Caviedes, seguidamente A. Dawes, F. Ronkes Agerbeek e J. Norris-Usher, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: LVMH Moët Hennessy-Louis Vuitton SA (Paris, França) (representantes: C. Froitzheim, advogado e R. Subiotto, QC), Rolex, SA (Genebra, Suíça) (representante: M. Araujo Boyd, advogado) e The Swatch Group SA (Neuchâtel, Suíça) (representantes: inicialmente A. Israel e M. Jakobs, seguidamente A. Israel e J. Lang, advogados)

    Objeto

    Com base no artigo 263.o TFUE, pedido de anulação da Decisão C(2014) 5462 final da Comissão, de 29 de julho que arquiva a denúncia apresentada pela recorrente a respeito de alegadas infrações aos 101.o e 102.o TFUE (processo AT.39097 — Reparação de relógios).

    Dispositivo

    1)

    Nega-se provimento ao recurso.

    2)

    A Confédération européenne des associations d’horlogers-réparateurs (CEAHR) é condenada nas despesas.


    ( 1 ) JO C 7 de 12.1.2015.

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