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Document 62014TA0647

Processo T-647/14: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 — Infusion Brands/IHMI (DUALSAW) [«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária DUALSAW — Motivos absolutos de recusa — Recusa parcial de registo — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

JO C 27 de 25.1.2016, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/51


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 — Infusion Brands/IHMI (DUALSAW)

(Processo T-647/14) (1)

([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária DUALSAW - Motivos absolutos de recusa - Recusa parcial de registo - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2016/C 027/64)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Infusion Brands, Inc. (Myerlake Circle Clearwater, Florida, Estados Unidos) (representante: K. Piepenbrink, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente V. Melgar, depois H. O'Neill e M. Rajh, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de julho de 2014 (processo R 397/2014-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo DUALSAW como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Infusion Brands, Inc. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 380 de 27.10.2014.


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