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Document 62014TA0539

Processo T-539/14: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2015 — North Drilling/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Erro de apreciação — Modulação no tempo dos efeitos de uma anulação»)

JO C 16 de 18.1.2016, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/35


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2015 — North Drilling/Conselho

(Processo T-539/14) (1)

((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Erro de apreciação - Modulação no tempo dos efeitos de uma anulação»))

(2016/C 016/43)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: North Drilling Co. (Teerão, Irão) (representantes: J. Viñals Camallonga, L. Barriola Urruticoechea e J. Iriarte Ángel, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. de Elera-San Miguel Hurtado e M. Bishop, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/222/PESC do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 119, p. 65), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 397/2014 do Conselho, de 16 de abril de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 119, p. 1), na parte em que esses atos dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

1)

O artigo 1.o da Decisão 2014/222/PESC do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, e o artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 397/2014 do Conselho, de 16 de abril de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, são anulados, na parte em que dizem respeito à North Drilling Co.

2)

Os efeitos do artigo 1.o da Decisão 2014/222 e do artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 397/2014 são mantidos relativamente à North Drilling até ao termo do prazo de recurso previsto no primeiro parágrafo do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia ou, caso seja interposto recurso no referido prazo, até à negação de provimento ao recurso.

3)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.


(1)  JO C 303, de 8.9.2014.


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