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Document 62014TA0526
Case T-526/14: Judgment of the General Court of 19 November 2015 — Matratzen Concord v OHIM — Barranco Rodriguez and Barranco Schnitzler (Matratzen Concord) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for registration of the Community word mark Matratzen Concord — Earlier national word marks MATRATZEN — Relative ground of refusal — Proof of use — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) and Article 42(2) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-526/14: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2015 — Matratzen Concord/IHMI — Barranco Rodriguez e Barranco Schnitzler (Matratzen Concord) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Matratzen Concord — Marcas nominativas nacionais anteriores MATRATZEN — Motivo relativo de recusa — Prova do uso — Risco de confusão — Artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 42.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Processo T-526/14: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2015 — Matratzen Concord/IHMI — Barranco Rodriguez e Barranco Schnitzler (Matratzen Concord) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Matratzen Concord — Marcas nominativas nacionais anteriores MATRATZEN — Motivo relativo de recusa — Prova do uso — Risco de confusão — Artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 42.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
JO C 16 de 18.1.2016, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2015 — Matratzen Concord/IHMI — Barranco Rodriguez e Barranco Schnitzler (Matratzen Concord)
(Processo T-526/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Matratzen Concord - Marcas nominativas nacionais anteriores MATRATZEN - Motivo relativo de recusa - Prova do uso - Risco de confusão - Artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 016/42)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Matratzen Concord GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: I. Selting, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e D. Botis, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mariano Barranco Rodriguez (Sant Just Desvern, Espanha) e Pablo Barranco Schnitzler (Sant Just Desvern) (representante: J. Iglesias Monravá, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 9 de abril de 2014 (processo R 1523/2013-1), relativo a um processo de oposição entre, por um lado, Mariano Barranco Rodriguez e Pablo Barranco Schnitzler e, por outro, Matratzen Concord GmbH.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Matratzen Concord GmbH é condenada nas despesas. |