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Document 62014TA0420

Processo T-420/14: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Wine in Black/IHMI — Quinta do Noval-Vinhos (Wine in Black) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Wine in Black — Marca nominativa comunitária anterior NOVAL BLACK — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»

JO C 221 de 6.7.2015, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/14


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Wine in Black/IHMI — Quinta do Noval-Vinhos (Wine in Black)

(Processo T-420/14) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Wine in Black - Marca nominativa comunitária anterior NOVAL BLACK - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»)

(2015/C 221/19)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Wine in Black GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: A. Bauer e V. Ahmann, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: M. Vuijst e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Quinta do Noval-Vinhos, SA (Pinhão, Portugal)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de março de 2014 (processo R 1601/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Quinta do Noval-Vinhos, SA e a Wine in Black GmbH.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 6 de março de 2014 (processo R 1601/2013-1) é anulada.

2)

O IHMI é condenado nas despesas.


(1)  JO C 303, de 8. 9. 2014.


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