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Document 62014TA0420
Case T-420/14: Judgment of the General Court of 21 May 2015 — Wine in Black v OHIM — Quinta do Noval-Vinhos (Wine in Black) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark Wine in Black — Earlier Community word mark NOVAL BLACK — Relative ground for refusal — No likelihood of confusion — Similarity of the signs — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-420/14: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Wine in Black/IHMI — Quinta do Noval-Vinhos (Wine in Black) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Wine in Black — Marca nominativa comunitária anterior NOVAL BLACK — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»
Processo T-420/14: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Wine in Black/IHMI — Quinta do Noval-Vinhos (Wine in Black) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Wine in Black — Marca nominativa comunitária anterior NOVAL BLACK — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»
JO C 221 de 6.7.2015, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/14 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Wine in Black/IHMI — Quinta do Noval-Vinhos (Wine in Black)
(Processo T-420/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Wine in Black - Marca nominativa comunitária anterior NOVAL BLACK - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»)
(2015/C 221/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Wine in Black GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: A. Bauer e V. Ahmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: M. Vuijst e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Quinta do Noval-Vinhos, SA (Pinhão, Portugal)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de março de 2014 (processo R 1601/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Quinta do Noval-Vinhos, SA e a Wine in Black GmbH.
Dispositivo
1) |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 6 de março de 2014 (processo R 1601/2013-1) é anulada. |
2) |
O IHMI é condenado nas despesas. |