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Document 62014TA0327

    Processo T-327/14: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 — Compagnie des fromages & Richesmonts/IHMI — Grupo Lactalis Iberia (Representação de um motivo aos quadrados vermelhos e brancos) [«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária que representa um motivo aos quadrados vermelhos e brancos — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

    JO C 27 de 25.1.2016, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 27/45


    Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 — Compagnie des fromages & Richesmonts/IHMI — Grupo Lactalis Iberia (Representação de um motivo aos quadrados vermelhos e brancos)

    (Processo T-327/14) (1)

    ([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária que representa um motivo aos quadrados vermelhos e brancos - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    (2016/C 027/55)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Compagnie des fromages & Richesmonts (Puteaux, França) (Representantes: T. Mollet-Viéville e T. Cuche, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente V. Melgar, depois J. Crespo Carillo, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Grupo Lactalis Iberia SA (Madrid, Espanha) (Representante: D. Masson, advogado)

    Objeto

    Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de março de 2014 (processo R 1295/2012-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Grupo Lactalis Iberia, SA e a Compagnie des fromages & Richesmonts.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Compagnie des fromages & Richesmonts é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 235 de 21.7.2014.


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