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Document 62014TA0247

    Processo T-247/14: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — Meica/IHMI — Salumificio Fratelli Beretta (STICK MiniMINI Beretta) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária STICK MiniMINI Beretta — Marca nominativa comunitária anterior MINI WINI — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 216/96»

    JO C 106 de 21.3.2016, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.3.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 106/32


    Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — Meica/IHMI — Salumificio Fratelli Beretta (STICK MiniMINI Beretta)

    (Processo T-247/14) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária STICK MiniMINI Beretta - Marca nominativa comunitária anterior MINI WINI - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 216/96»)

    (2016/C 106/35)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG (Edewecht, Alemanha) (representante: S. Labesius, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Salumificio Fratelli Beretta SpA (Barzanò, Itália) (representantes: G. Ghisletti, F. Braga e P. Pozzi, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de fevereiro de 2014 (processo R 1159/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG e a Salumificio Fratelli Beretta SpA.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 14 de fevereiro de 2014 (processo R 1159/2013-4), é anulada na parte em que julga inadmissíveis os pedidos da Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG com vista à alteração da decisão da Divisão de Oposição quanto aos serviços da classe 43.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG, o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e a Salumificio Fratelli Beretta SpA suportam as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 235 de 21.7.2014.


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