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Document 62014TA0126

    Processo T-126/14: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 — Países Baixos/Comissão «FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Correção financeira aplicada pela não declaração de juros — Dever de fundamentação — Obrigação de contabilizar juros — Artigo 32.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1290/2005 — Princípio da equivalência — Dever de diligência»

    JO C 16 de 18.1.2016, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 16/30


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 — Países Baixos/Comissão

    (Processo T-126/14) (1)

    («FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Correção financeira aplicada pela não declaração de juros - Dever de fundamentação - Obrigação de contabilizar juros - Artigo 32.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Princípio da equivalência - Dever de diligência»)

    (2016/C 016/36)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. K. Bulterman, J. Langer e M. Noort, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Kranenborg e P. Rossi, agentes)

    Objeto

    pedido de anulação parcial da Decisão de Execução 2013/763/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 338, p. 81)

    Dispositivo

    1)

    A Decisão de Execução 2013/763/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na medida em que aplica ao Reino dos Países Baixos uma correção financeira de 4 703 231,78 euros, por juros não declarados relativos a créditos respeitantes a imposições suplementares pagas com atraso e anteriores a 1 de abril de 1993 e a restituições à exportação indevidamente pagas e anteriores a 1 de abril de 1995.

    2)

    A Comissão Europeia suportará, além das suas despesas, as despesas do Reino dos Países Baixos.


    (1)  JO C 112 de 14.4.2014.


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