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Document 62014TA0126
Case T-126/14: Judgment of the General Court of 24 November 2015 — Netherlands v Commission (EAGGF — Guarantee Section — EAGF and EAFRD — Financial correction applied in respect of the non-reporting of interest — Obligation to state reasons — Obligation to account for interest — Article 32(5) of Regulation (EC) No 1290/2005 — Principle of equivalence — Obligation of due diligence)
Processo T-126/14: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 — Países Baixos/Comissão «FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Correção financeira aplicada pela não declaração de juros — Dever de fundamentação — Obrigação de contabilizar juros — Artigo 32.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1290/2005 — Princípio da equivalência — Dever de diligência»
Processo T-126/14: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 — Países Baixos/Comissão «FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Correção financeira aplicada pela não declaração de juros — Dever de fundamentação — Obrigação de contabilizar juros — Artigo 32.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1290/2005 — Princípio da equivalência — Dever de diligência»
JO C 16 de 18.1.2016, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 — Países Baixos/Comissão
(Processo T-126/14) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Correção financeira aplicada pela não declaração de juros - Dever de fundamentação - Obrigação de contabilizar juros - Artigo 32.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Princípio da equivalência - Dever de diligência»)
(2016/C 016/36)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. K. Bulterman, J. Langer e M. Noort, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Kranenborg e P. Rossi, agentes)
Objeto
pedido de anulação parcial da Decisão de Execução 2013/763/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 338, p. 81)
Dispositivo
1) |
A Decisão de Execução 2013/763/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na medida em que aplica ao Reino dos Países Baixos uma correção financeira de 4 703 231,78 euros, por juros não declarados relativos a créditos respeitantes a imposições suplementares pagas com atraso e anteriores a 1 de abril de 1993 e a restituições à exportação indevidamente pagas e anteriores a 1 de abril de 1995. |
2) |
A Comissão Europeia suportará, além das suas despesas, as despesas do Reino dos Países Baixos. |