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Document 62014TA0107

    Processo T-107/14: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2015 — Grécia/Comissão «FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Regulamento (CE) n.° 1782/2003 — Regime dos direitos ao pagamento único — Reserva nacional — Critérios de atribuição — Risco para o Fundo — Condicionalidade»

    JO C 16 de 18.1.2016, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 16/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2015 — Grécia/Comissão

    (Processo T-107/14) (1)

    («FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Regime dos direitos ao pagamento único - Reserva nacional - Critérios de atribuição - Risco para o Fundo - Condicionalidade»)

    (2016/C 016/35)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: República Helénica (representantes: inicialmente I. Chalkias, E. Leftheriotou e A. Vasilopoulou, em seguida M. Kanellopoulos, E. Leftheriotou e A. Vasilopoulou, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e D. Triantafyllou, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão de Execução n.o 2013/763/EU da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 338, p. 81), na parte aplicável à República Helénica.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão de Execução n.o 2013/763/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na parte em que aplica à República Helénica uma correção fixa relativa à concessão dos direitos da reserva nacional e na parte em que a Comissão Europeia aplicou à República Helénica uma correção financeira relativamente ao ano de 2008 em matéria de condicionalidade.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 129, de 28.4.2014.


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