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Document 62014TA0051

Processo T-51/14: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2015 — República Checa/Comissão «Regime das especialidades tradicionais garantidas — Regulamento (UE) n.o 1151/2012 — Rejeição do pedido de registo da denominação “pomazánkové máslo” (manteiga para barrar) como especialidade tradicional garantida — Articulação com as disposições do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 que estabelecem os requisitos de utilização da denominação de venda “manteiga”»

JO C 213 de 29.6.2015, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/33


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2015 — República Checa/Comissão

(Processo T-51/14) (1)

(«Regime das especialidades tradicionais garantidas - Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Rejeição do pedido de registo da denominação “pomazánkové máslo” (manteiga para barrar) como especialidade tradicional garantida - Articulação com as disposições do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 que estabelecem os requisitos de utilização da denominação de venda “manteiga”»)

(2015/C 213/56)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e J. Vitáková, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Guillem Carrau, Z. Malůšková e K. Walkerová, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/658/UE da Comissão, de 13 de novembro de 2013, relativa à rejeição de um pedido de inscrição no Registo das especialidades tradicionais garantidas previst[o] no Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [Pomazánkové máslo (ETG)] (JO L 305, p. 22)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Checa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 93, de 29.3.2014.


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