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Document 62014FA0124

    Processo F-124/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de junho de 2015 — Petsch/Comissão (Função pública — Agente contratual — Pessoal das creches e jardins de infância — Reforma do Estatuto e do ROA que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014 — Regulamento n.o 1023/2013 — Aumento do horário de trabalho — Montante adicional mensal — Artigo 50.o do Regulamento de Processo — Hierarquia das normas — Disposições gerais de execução do artigo 110.o, n.o 1, do Estatuto — Artigo 2.o do anexo do ROA — Artigos 27.o e 28.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)

    JO C 262 de 10.8.2015, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.8.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 262/40


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de junho de 2015 — Petsch/Comissão

    (Processo F-124/14) (1)

    ((Função pública - Agente contratual - Pessoal das creches e jardins de infância - Reforma do Estatuto e do ROA que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014 - Regulamento n.o 1023/2013 - Aumento do horário de trabalho - Montante adicional mensal - Artigo 50.o do Regulamento de Processo - Hierarquia das normas - Disposições gerais de execução do artigo 110.o, n.o 1, do Estatuto - Artigo 2.o do anexo do ROA - Artigos 27.o e 28.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia))

    (2015/C 262/54)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Olivier Petsch (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis, R. Metz, D. Verbeke e N. de Montigny, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

    Objeto do processo

    Pedido de anulação da decisão da Comissão de não aumentar o salário do recorrente, que é um agente contratual empregado no OIB, na sequência do aumento do horário de trabalho para 40 horas semanais como consequência da entrada em vigor do novo Estatuto em 1 de janeiro de 2014.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O. Petsch suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 7 de 12.1.2015, p. 59.


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