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Document 62014FA0051
Case F-51/14: Judgment of the Civil Service Tribunal (Third Chamber) of 18 March 2015 — Ribeiro Sinde Monteiro v EEAS (Civil service — EEAS staff — Official — Promotion — Articles 43 and 45(1) of the Staff Regulations — Consideration of comparative merits of all officials eligible for promotion — Officials proposed by the EEAS services and officials not proposed — Taking into account staff reports — Purely literal assessments)
Processo F-51/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de março de 2015 — Ribeiro Sinde Monteiro/SEAE (Função pública — Pessoal do SEAE — Funcionário — Promoção — Artigos 43.o e 45.o, n.o 1, do Estatuto — Análise comparativa dos méritos de todos os funcionários promovíveis — Funcionários propostos pelos serviços do SEAE e funcionários não propostos — Consideração dos relatórios de notação — Apreciações exclusivamente literais)
Processo F-51/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de março de 2015 — Ribeiro Sinde Monteiro/SEAE (Função pública — Pessoal do SEAE — Funcionário — Promoção — Artigos 43.o e 45.o, n.o 1, do Estatuto — Análise comparativa dos méritos de todos os funcionários promovíveis — Funcionários propostos pelos serviços do SEAE e funcionários não propostos — Consideração dos relatórios de notação — Apreciações exclusivamente literais)
JO C 146 de 4.5.2015, p. 45–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 146/45 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de março de 2015 — Ribeiro Sinde Monteiro/SEAE
(Processo F-51/14) (1)
((Função pública - Pessoal do SEAE - Funcionário - Promoção - Artigos 43.o e 45.o, n.o 1, do Estatuto - Análise comparativa dos méritos de todos os funcionários promovíveis - Funcionários propostos pelos serviços do SEAE e funcionários não propostos - Consideração dos relatórios de notação - Apreciações exclusivamente literais))
(2015/C 146/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Manuel Jaime Ribeiro Sinde Monteiro (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, M. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, em seguida J.-N. Louis, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (Representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau AST 3 no exercício de promoção de 2013 e de lhe conceder uma indemnização pelos danos morais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1) |
A decisão da autoridade investida do poder de nomeação do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 9 de outubro de 2013, que estabelece a lista de funcionários promovidos no exercício de promoção de 2013 é anulada na parte em que o nome de M. J. Ribeiro Sinde Monteiro não consta. |
2) |
Não há que decidir quanto ao resto dos pedidos do recurso. |
3) |
O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por M. J. Ribeiro Sinde Monteiro. |
(1) JO C 292, de 1.9.2014, p. 62.