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Document 62014FA0051

Processo F-51/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de março de 2015 — Ribeiro Sinde Monteiro/SEAE (Função pública — Pessoal do SEAE — Funcionário — Promoção — Artigos 43.o e 45.o, n.o 1, do Estatuto — Análise comparativa dos méritos de todos os funcionários promovíveis — Funcionários propostos pelos serviços do SEAE e funcionários não propostos — Consideração dos relatórios de notação — Apreciações exclusivamente literais)

JO C 146 de 4.5.2015, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/45


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de março de 2015 — Ribeiro Sinde Monteiro/SEAE

(Processo F-51/14) (1)

((Função pública - Pessoal do SEAE - Funcionário - Promoção - Artigos 43.o e 45.o, n.o 1, do Estatuto - Análise comparativa dos méritos de todos os funcionários promovíveis - Funcionários propostos pelos serviços do SEAE e funcionários não propostos - Consideração dos relatórios de notação - Apreciações exclusivamente literais))

(2015/C 146/61)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Manuel Jaime Ribeiro Sinde Monteiro (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, M. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, em seguida J.-N. Louis, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (Representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau AST 3 no exercício de promoção de 2013 e de lhe conceder uma indemnização pelos danos morais alegadamente sofridos.

Dispositivo

1)

A decisão da autoridade investida do poder de nomeação do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 9 de outubro de 2013, que estabelece a lista de funcionários promovidos no exercício de promoção de 2013 é anulada na parte em que o nome de M. J. Ribeiro Sinde Monteiro não consta.

2)

Não há que decidir quanto ao resto dos pedidos do recurso.

3)

O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por M. J. Ribeiro Sinde Monteiro.


(1)  JO C 292, de 1.9.2014, p. 62.


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