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Document 62014CA0607

    Processo C-607/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de maio de 2016 [pedido de decisão prejudicial do First-tier Tribunal (Tax Chamber) – Reino Unido] – Bookit, Ltd/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs «Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Isenção — Artigo 135.°, n.° 1, alínea d) — Operações relativas a pagamentos e a transferências — Conceito — Compra de bilhetes de cinema por telefone ou através da Internet — Pagamento por cartão de débito ou por cartão de crédito — Serviços ditos “de gestão de pagamento com cartão”»

    JO C 260 de 18.7.2016, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.7.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 260/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de maio de 2016 [pedido de decisão prejudicial do First-tier Tribunal (Tax Chamber) – Reino Unido] – Bookit, Ltd/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

    (Processo C-607/14) (1)

    («Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Isenção - Artigo 135.o, n.o 1, alínea d) - Operações relativas a pagamentos e a transferências - Conceito - Compra de bilhetes de cinema por telefone ou através da Internet - Pagamento por cartão de débito ou por cartão de crédito - Serviços ditos “de gestão de pagamento com cartão”»)

    (2016/C 260/06)

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    First-tier Tribunal (Tax Chamber)

    Partes no processo principal

    Recorrente: Bookit, Ltd

    Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

    Dispositivo

    O artigo 135.o, n.o 1, alínea d), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nele prevista para as operações relativas a pagamentos e a transferências não se aplica a um serviço dito de «gestão de pagamento com cartão de débito ou com cartão de crédito», como o que está em causa no processo principal, efetuado por um sujeito passivo, prestador desse serviço, quando uma pessoa compra, por intermédio desse prestador, um bilhete de cinema que este vende em nome e por conta de outra entidade, bilhete esse que aquela pessoa paga com cartão de débito ou com cartão de crédito.


    (1)  JO C 81, de 9.3.2015.


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