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Document 62014CA0550
Case C-550/14: Judgment of the Court (Second Chamber) of 26 May 2016 (request for a preliminary ruling from the Østre Landsret — Denmark) — Envirotec Denmark ApS v Skatteministeren (Reference for a preliminary ruling — Common system of value added tax — Directive 2006/112/EC — Reverse charge mechanism — Article 198(2) — Gold material or semi-manufactured products — Meaning — Article 199(1)(d) and Annex VI — Used materials, waste and scrap — Ingots resulting from the melting down of various objects and scrap used to enable the extraction of gold and with a purity in gold of 325 thousandths or greater)
Processo C-550/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Østre Landsret - Dinamarca) – Envirotec Denmark ApS/Skatteministeriet (Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Autoliquidação — Artigo 198.°, n.° 2 — Ouro sob a forma de matéria-prima ou de produtos semitransformados — Conceito — Artigo 199.°, n.° 1, alínea d), e anexo VI — Materiais usados, resíduos e sucata — Barras resultantes da fusão de objetos e de sucata diversa, destinados a permitir a extração do ouro e com toque superior a 325 milésimos)
Processo C-550/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Østre Landsret - Dinamarca) – Envirotec Denmark ApS/Skatteministeriet (Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Autoliquidação — Artigo 198.°, n.° 2 — Ouro sob a forma de matéria-prima ou de produtos semitransformados — Conceito — Artigo 199.°, n.° 1, alínea d), e anexo VI — Materiais usados, resíduos e sucata — Barras resultantes da fusão de objetos e de sucata diversa, destinados a permitir a extração do ouro e com toque superior a 325 milésimos)
JO C 260 de 18.7.2016, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Østre Landsret - Dinamarca) – Envirotec Denmark ApS/Skatteministeriet
(Processo C-550/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Autoliquidação - Artigo 198.o, n.o 2 - Ouro sob a forma de matéria-prima ou de produtos semitransformados - Conceito - Artigo 199.o, n.o 1, alínea d), e anexo VI - Materiais usados, resíduos e sucata - Barras resultantes da fusão de objetos e de sucata diversa, destinados a permitir a extração do ouro e com toque superior a 325 milésimos))
(2016/C 260/04)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: Envirotec Denmark ApS
Recorrido: Skatteministeriet
Dispositivo
O artigo 198.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que se aplica a uma entrega de barras, como as que estão em causa no processo principal, que consistem numa liga grosseira e aleatória obtida a partir da fusão de sucata de vários objetos de metal que contêm ouro, bem como outros metais, materiais e substâncias, e que apresentam, consoante a barra, um teor de ouro de cerca de 500 ou 600 milésimos.