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Document 62014CA0550

Processo C-550/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Østre Landsret - Dinamarca) – Envirotec Denmark ApS/Skatteministeriet (Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Autoliquidação — Artigo 198.°, n.° 2 — Ouro sob a forma de matéria-prima ou de produtos semitransformados — Conceito — Artigo 199.°, n.° 1, alínea d), e anexo VI — Materiais usados, resíduos e sucata — Barras resultantes da fusão de objetos e de sucata diversa, destinados a permitir a extração do ouro e com toque superior a 325 milésimos)

JO C 260 de 18.7.2016, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Østre Landsret - Dinamarca) – Envirotec Denmark ApS/Skatteministeriet

(Processo C-550/14) (1)

((Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Autoliquidação - Artigo 198.o, n.o 2 - Ouro sob a forma de matéria-prima ou de produtos semitransformados - Conceito - Artigo 199.o, n.o 1, alínea d), e anexo VI - Materiais usados, resíduos e sucata - Barras resultantes da fusão de objetos e de sucata diversa, destinados a permitir a extração do ouro e com toque superior a 325 milésimos))

(2016/C 260/04)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Recorrente: Envirotec Denmark ApS

Recorrido: Skatteministeriet

Dispositivo

O artigo 198.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que se aplica a uma entrega de barras, como as que estão em causa no processo principal, que consistem numa liga grosseira e aleatória obtida a partir da fusão de sucata de vários objetos de metal que contêm ouro, bem como outros metais, materiais e substâncias, e que apresentam, consoante a barra, um teor de ouro de cerca de 500 ou 600 milésimos.


(1)  JO C 56, de 16.02.2015.


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