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Document 62014CA0509

    Processo C-509/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de novembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco — Espanha) — Administrador de Infraestructuras Ferroviarias (ADIF)/Luis Aira Pascual, Algeposa Terminales Ferroviarios SL, Fondo de Garantía Salarial «Reenvio prejudicial — Diretiva 2001/23/CE — Artigo 1.°, n.° 1 — Transferências de empresas — Manutenção dos direitos dos trabalhadores — Obrigação de integração dos trabalhadores pelo cessionário — Empresa pública que presta um serviço público — Prestação do serviço por outra empresa ao abrigo de um contrato de gestão de serviços públicos — Decisão de não renovar esse contrato após a sua caducidade — Manutenção da identidade da entidade económica — Atividade que se baseia essencialmente nos equipamentos — Não integração do pessoal»

    JO C 38 de 1.2.2016, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de novembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco — Espanha) — Administrador de Infraestructuras Ferroviarias (ADIF)/Luis Aira Pascual, Algeposa Terminales Ferroviarios SL, Fondo de Garantía Salarial

    (Processo C-509/14) (1)

    («Reenvio prejudicial - Diretiva 2001/23/CE - Artigo 1.o, n.o 1 - Transferências de empresas - Manutenção dos direitos dos trabalhadores - Obrigação de integração dos trabalhadores pelo cessionário - Empresa pública que presta um serviço público - Prestação do serviço por outra empresa ao abrigo de um contrato de gestão de serviços públicos - Decisão de não renovar esse contrato após a sua caducidade - Manutenção da identidade da entidade económica - Atividade que se baseia essencialmente nos equipamentos - Não integração do pessoal»)

    (2016/C 038/12)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco

    Partes no processo principal

    Recorrente: Administrador de Infraestructuras Ferroviarias (ADIF)

    Recorridos: Luis Aira Pascual, Algeposa Terminales Ferroviarios SL, Fondo de Garantía Salarial

    Dispositivo

    O artigo 1.o, n.o 1, da Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos, deve ser interpretado no sentido de que o âmbito de aplicação desta diretiva abrange uma situação de uma empresa pública que tem a seu cargo uma atividade económica de manutenção de unidades de transporte intermodal e que confere, através de um contrato de gestão de serviços públicos, a exploração dessa atividade a outra empresa, colocando à sua disposição as infraestruturas e os equipamentos necessários de que é proprietária, e que decide posteriormente pôr fim a esse contrato sem integrar o pessoal dessa empresa, por, a partir daí, passar a explorar ela própria a referida atividade com o seu próprio pessoal.


    (1)  JO C 26, de 26.1.2015.


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