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Document 62014CA0505

    Processo C-505/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de novembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Münster — Alemanha) — Klausner Holz Niedersachsen GmbH/Land Nordrhein-Westfalen «Reenvio prejudicial — Artigos 107.° TFUE e 108.° TFUE — Auxílios de Estado — Auxílio concedido em violação do artigo 108.°, n.° 3, TFUE — Decisão de um órgão jurisdicional de um Estado-Membro que declara a validade do contrato que concede esse auxílio — Autoridade do caso julgado — Interpretação conforme — Princípio da efetividade»

    JO C 16 de 18.1.2016, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 16/12


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de novembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Münster — Alemanha) — Klausner Holz Niedersachsen GmbH/Land Nordrhein-Westfalen

    (Processo C-505/14) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigos 107.o TFUE e 108.o TFUE - Auxílios de Estado - Auxílio concedido em violação do artigo 108.o, n.o 3, TFUE - Decisão de um órgão jurisdicional de um Estado-Membro que declara a validade do contrato que concede esse auxílio - Autoridade do caso julgado - Interpretação conforme - Princípio da efetividade»)

    (2016/C 016/14)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Landgericht Münster

    Partes no processo principal

    Recorrente: Klausner Holz Niedersachsen GmbH

    Recorrido: Land Nordrhein-Westfalen

    Dispositivo

    O direito da União opõe-se, em circunstâncias como as em causa no processo principal, a que a aplicação de uma regra de direito nacional que visa consagrar o princípio da autoridade do caso julgado impeça o juiz nacional que declarou que os contratos objeto do litígio que lhe foi submetido constituem um auxílio de Estado, na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, executado em violação do artigo 108.o, n.o 3, terceiro período, TFUE, de retirar todas as consequências dessa violação, em razão de uma decisão judicial nacional que se tornou definitiva, a qual, sem examinar a questão de saber se esses contratos instituem um auxílio de Estado, declarou que continuam em vigor.


    (1)  JO C 65, de 23.2.2015.


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