Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014CA0460

    Processo C-460/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Johannes Evert Antonius Massar/DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV «Reenvio prejudicial — Seguro de proteção jurídica — Diretiva 87/344/CEE — Artigo 4.°, n.° 1 — Livre escolha do advogado pelo tomador do seguro — Processo judicial ou administrativo — Conceito — Autorização concedida por um organismo público a um empregador para a denúncia de um contrato de trabalho»

    JO C 211 de 13.6.2016, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 211/13


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Johannes Evert Antonius Massar/DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV

    (Processo C-460/14) (1)

    («Reenvio prejudicial - Seguro de proteção jurídica - Diretiva 87/344/CEE - Artigo 4.o, n.o 1 - Livre escolha do advogado pelo tomador do seguro - Processo judicial ou administrativo - Conceito - Autorização concedida por um organismo público a um empregador para a denúncia de um contrato de trabalho»)

    (2016/C 211/14)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hoge Raad der Nederlanden

    Partes no processo principal

    Demandante: Johannes Evert Antonius Massar

    Demandada: DAS Nederlandse Rechtsbijstand Verzekeringsmaatschappij NV

    Dispositivo

    O artigo 4.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 87/344/CEE do Conselho, de 22 de junho de 1987, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro de proteção jurídica, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «processo administrativo» previsto nesta disposição abrange um procedimento no termo do qual um organismo público autoriza o empregador a proceder ao despedimento do trabalhador, coberto por um seguro de proteção jurídica.


    (1)  JO C 448, de 15.12.2014.


    Top