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Document 62014CA0379
Case C-379/14: Judgment of the Court (Third Chamber) of 16 July 2015 (request for a preliminary ruling from the Gerechtshof Den Haag (Netherlands)) — TOP Logistics BV, Van Caem International BV v Bacardi & Company Ltd, Bacardi International Ltd and Bacardi & Company Ltd, Bacardi International Ltd v TOP Logistics BV, Van Caem International BV (Reference for a preliminary ruling — Trade marks — Directive 89/104/EEC — Article 5 — Products bearing a trade mark released for free circulation and placed under the duty suspension arrangement without the consent of the proprietor of the trade mark — Right of that proprietor to oppose that placing — Definition of ‘using in the course of trade’)
Processo C-379/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof Den Haag — Países Baixos) — TOP Logistics BV, Van Caem International BV/Bacardi Co. Ltd, Bacardi International Ltd e Bacardi Co. Ltd, Bacardi International Ltd/TOP Logistics BV, Van Caem International BV (Reenvio prejudicial — Marcas — Diretiva 89/104/CEE — Artigo 5.o — Produtos de marca introduzidos em livre prática e colocados sob um regime de suspensão do imposto especial de consumo sem o consentimento do titular da marca — Direito deste titular de se opor à colocação neste regime — Conceito de «uso na vida comercial»)
Processo C-379/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof Den Haag — Países Baixos) — TOP Logistics BV, Van Caem International BV/Bacardi Co. Ltd, Bacardi International Ltd e Bacardi Co. Ltd, Bacardi International Ltd/TOP Logistics BV, Van Caem International BV (Reenvio prejudicial — Marcas — Diretiva 89/104/CEE — Artigo 5.o — Produtos de marca introduzidos em livre prática e colocados sob um regime de suspensão do imposto especial de consumo sem o consentimento do titular da marca — Direito deste titular de se opor à colocação neste regime — Conceito de «uso na vida comercial»)
JO C 302 de 14.9.2015, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof Den Haag — Países Baixos) — TOP Logistics BV, Van Caem International BV/Bacardi Co. Ltd, Bacardi International Ltd e Bacardi Co. Ltd, Bacardi International Ltd/TOP Logistics BV, Van Caem International BV
(Processo C-379/14) (1)
((Reenvio prejudicial - Marcas - Diretiva 89/104/CEE - Artigo 5.o - Produtos de marca introduzidos em livre prática e colocados sob um regime de suspensão do imposto especial de consumo sem o consentimento do titular da marca - Direito deste titular de se opor à colocação neste regime - Conceito de «uso na vida comercial»))
(2015/C 302/14)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof Den Haag
Partes no processo principal
Recorrentes: TOP Logistics BV, Van Caem International BV, Bacardi Co. Ltd, Bacardi International Ltd
Recorridas: Bacardi Co. Ltd, Bacardi International Ltd, TOP Logistics BV, Van Caem International BV
Dispositivo
O artigo 5.o da Primeira Diretiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que o titular de uma marca registada num ou mais Estados-Membros se pode opor a que um terceiro coloque sob o regime de suspensão do imposto especial de consumo mercadorias que ostentam essa marca, após as ter introduzido no Espaço Económico Europeu, em livre prática, sem o consentimento desse titular.