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Document 62014CA0252
Case C-252/14: Judgment of the Court (First Chamber) of 2 June 2016 (request for a preliminary ruling from the Högsta förvaltningsdomstolen — Sweden) — Pensioenfonds Metaal en Techniek v Skatteverket (Reference for a preliminary ruling — Free movement of capital — Article 63 TFEU — Taxation of pension funds’ income — Difference in treatment of resident and non-resident pension funds — Resident pension funds subject to lump sum taxation on the basis of a notional yield — Withholding tax applied to dividends received by non-resident pension funds — Whether comparable)
Processo C-252/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Högsta förvaltningsdomstolen — Suécia) — Pensioenfonds Metaal en Techniek/Skatteverket «Reenvio prejudicial — Livre circulação de capitais — Artigo 63.° TFUE — Tributação de rendimentos de fundos de pensões — Diferença de tratamento entre os fundos de pensões residentes e os fundos de pensões não residentes — Tributação por taxa fixa dos fundos de pensões residentes com base num rendimento fictício — Retenção na fonte aplicada aos rendimentos de dividendos recebidos pelos fundos de pensões não residentes — Comparabilidade»
Processo C-252/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Högsta förvaltningsdomstolen — Suécia) — Pensioenfonds Metaal en Techniek/Skatteverket «Reenvio prejudicial — Livre circulação de capitais — Artigo 63.° TFUE — Tributação de rendimentos de fundos de pensões — Diferença de tratamento entre os fundos de pensões residentes e os fundos de pensões não residentes — Tributação por taxa fixa dos fundos de pensões residentes com base num rendimento fictício — Retenção na fonte aplicada aos rendimentos de dividendos recebidos pelos fundos de pensões não residentes — Comparabilidade»
JO C 287 de 8.8.2016, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Högsta förvaltningsdomstolen — Suécia) — Pensioenfonds Metaal en Techniek/Skatteverket
(Processo C-252/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de capitais - Artigo 63.o TFUE - Tributação de rendimentos de fundos de pensões - Diferença de tratamento entre os fundos de pensões residentes e os fundos de pensões não residentes - Tributação por taxa fixa dos fundos de pensões residentes com base num rendimento fictício - Retenção na fonte aplicada aos rendimentos de dividendos recebidos pelos fundos de pensões não residentes - Comparabilidade»)
(2016/C 287/05)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Pensioenfonds Metaal en Techniek
Recorrida: Skatteverket
Dispositivo
O artigo 63.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que:
— |
não se opõe a uma legislação nacional em virtude da qual os dividendos distribuídos por uma sociedade residente são objeto de uma retenção na fonte quando são pagos a um fundo de pensões não residente e, quando são pagos a um fundo de pensões residente, de uma tributação calculada com base num rendimento fictício ao qual é aplicada uma taxa fixa que visa corresponder, ao longo do tempo, à tributação de todos os rendimentos de capital segundo o regime de direito comum; |
— |
opõe-se todavia a que os fundos de pensões beneficiários não residentes não possam ter em conta as eventuais despesas profissionais diretamente relacionadas com o recebimento dos dividendos, quando o método de cálculo da matéria coletável dos fundos de pensões residentes prevê que estas sejam tidas em conta, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar. |