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Document 62014CA0233

    Processo C-233/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de junho de 2016 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos «Incumprimento de Estado — Artigos 18.°, 20.° e 21.° TFUE — Cidadania da União — Direito de circulação e de residência — Discriminação em razão da nacionalidade — Prestação para despesas de transporte concedida aos estudantes nacionais — Diretiva 2004/38/CE — Artigo 24.°, n.° 2 — Derrogação ao princípio da igualdade de tratamento — Ajudas de subsistência constituídas por bolsas de estudo ou empréstimos estudantis — Alcance — Exigências de forma da petição inicial — Exposição coerente das acusações»

    JO C 287 de 8.8.2016, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 287/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de junho de 2016 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos

    (Processo C-233/14) (1)

    («Incumprimento de Estado - Artigos 18.o, 20.o e 21.o TFUE - Cidadania da União - Direito de circulação e de residência - Discriminação em razão da nacionalidade - Prestação para despesas de transporte concedida aos estudantes nacionais - Diretiva 2004/38/CE - Artigo 24.o, n.o 2 - Derrogação ao princípio da igualdade de tratamento - Ajudas de subsistência constituídas por bolsas de estudo ou empréstimos estudantis - Alcance - Exigências de forma da petição inicial - Exposição coerente das acusações»)

    (2016/C 287/04)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Gheorghiu e M. van Beek, agentes)

    Demandado: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman e C. Schillemans, agentes)

    Dispositivo

    1)

    A ação é julgada improcedente.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 245, de 28.7.2014.


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