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Document 62014CA0095

Processo C-95/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Milano — Itália) — Unione nazionale industria conciaria (UNIC), Unione Nazionale dei Consumatori di Prodotti in Pelle, Materie Concianti, Accessori e Componenti (Unicopel)/FS Retail, Luna srl, Gatsby srl («Reenvio prejudicial — Livre circulação de mercadorias — Artigos 34.o TFUE a 36.o TFUE — Medidas de efeito equivalente — Diretiva 94/11/CE — Artigos 3.o e 5.o — Harmonização exaustiva — Proibição de dificultar a colocação no mercado de artigos de calçado que respeitem os requisitos de rotulagem da Diretiva 94/11 — Legislação nacional que exige a indicação do país de origem no rótulo aposto em produtos manufaturados no estrangeiro que utilizam a menção em língua italiana “pelle” — Artigos introduzidos em livre prática»)

JO C 302 de 14.9.2015, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de julho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Milano — Itália) — Unione nazionale industria conciaria (UNIC), Unione Nazionale dei Consumatori di Prodotti in Pelle, Materie Concianti, Accessori e Componenti (Unicopel)/FS Retail, Luna srl, Gatsby srl

(Processo C-95/14) (1)

((«Reenvio prejudicial - Livre circulação de mercadorias - Artigos 34.o TFUE a 36.o TFUE - Medidas de efeito equivalente - Diretiva 94/11/CE - Artigos 3.o e 5.o - Harmonização exaustiva - Proibição de dificultar a colocação no mercado de artigos de calçado que respeitem os requisitos de rotulagem da Diretiva 94/11 - Legislação nacional que exige a indicação do país de origem no rótulo aposto em produtos manufaturados no estrangeiro que utilizam a menção em língua italiana “pelle” - Artigos introduzidos em livre prática»))

(2015/C 302/07)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Milano

Partes no processo principal

Requerentes: Unione nazionale industria conciaria (UNIC), Unione Nazionale dei Consumatori di Prodotti in Pelle, Materie Concianti, Accessori e Componenti (Unicopel)

Requeridas: FS Retail, Luna srl, Gatsby srl

Dispositivo

Os artigos 3.o e 5.o da Diretiva 94/11/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de março de 1994, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem dos materiais utilizados nos componentes principais dos artigos de calçado para venda ao consumidor, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que proíbe, designadamente, a comercialização de componentes em pele de artigos de calçado provenientes de outros Estados-Membros ou de países terceiros e que, neste último caso, já tenham sido comercializados noutro Estado-Membro ou no Estado-Membro em causa, quando esses produtos não contêm a indicação relativa ao seu país de origem.


(1)  JO C 245,de 28.07.2014.


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