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Document 62014CA0048
Case C-48/14: Judgment of the Court (Second Chamber) of 12 February 2015 — European Parliament v Council of the European Union (Action for annulment — Directive 2013/51/Euratom — Choice of legal basis — EAEC Treaty — Articles 31 EA and 32 EA — FEU Treaty — Article 192(1) TFEU — Protecting human health — Radioactive substances in water intended for human consumption — Legal certainty — Sincere cooperation among the institutions)
Processo C-48/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de fevereiro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Diretiva 2013/51/Euratom — Escolha da base jurídica — Tratado CEEA — Artigos 31. ° EA e 32. ° EA — Tratado FUE — Artigo 192. °, n. ° 1, TFUE — Proteção da saúde das pessoas — Substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano — Segurança jurídica — Cooperação leal entre as instituições»
Processo C-48/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de fevereiro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Diretiva 2013/51/Euratom — Escolha da base jurídica — Tratado CEEA — Artigos 31. ° EA e 32. ° EA — Tratado FUE — Artigo 192. °, n. ° 1, TFUE — Proteção da saúde das pessoas — Substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano — Segurança jurídica — Cooperação leal entre as instituições»
JO C 118 de 13.4.2015, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de fevereiro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processo C-48/14) (1)
(«Recurso de anulação - Diretiva 2013/51/Euratom - Escolha da base jurídica - Tratado CEEA - Artigos 31.o EA e 32.o EA - Tratado FUE - Artigo 192.o, n.o 1, TFUE - Proteção da saúde das pessoas - Substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano - Segurança jurídica - Cooperação leal entre as instituições»)
(2015/C 118/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio e J. Rodrigues, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: O. Segnana e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: República Checa (representantes: M. Smolek e E. Ruffer, agentes); República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e N. Rouam, agentes); Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel e M. Patakia, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas. |
3) |
A República Checa, a República Francesa e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas. |