Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014CA0048

    Processo C-48/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de fevereiro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia «Recurso de anulação — Diretiva 2013/51/Euratom — Escolha da base jurídica — Tratado CEEA — Artigos 31. ° EA e 32. ° EA — Tratado FUE — Artigo 192. °, n. ° 1, TFUE — Proteção da saúde das pessoas — Substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano — Segurança jurídica — Cooperação leal entre as instituições»

    JO C 118 de 13.4.2015, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.4.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/11


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de fevereiro de 2015 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

    (Processo C-48/14) (1)

    («Recurso de anulação - Diretiva 2013/51/Euratom - Escolha da base jurídica - Tratado CEEA - Artigos 31.o EA e 32.o EA - Tratado FUE - Artigo 192.o, n.o 1, TFUE - Proteção da saúde das pessoas - Substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano - Segurança jurídica - Cooperação leal entre as instituições»)

    (2015/C 118/14)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio e J. Rodrigues, agentes)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: O. Segnana e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

    Intervenientes em apoio do recorrido: República Checa (representantes: M. Smolek e E. Ruffer, agentes); República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e N. Rouam, agentes); Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel e M. Patakia, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.

    3)

    A República Checa, a República Francesa e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 102, de 7.4.2014.


    Top