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Document 62013TN0625
Case T-625/13: Action brought on 25 November 2013 — The Tea Board v OHIM — Delta Lingerie (Darjeeling collection de lingerie)
Processo T-625/13: Recurso interposto em 25 de novembro de 2013 — The Tea Board/IHMI — Delta Lingerie (Darjeeling collection de lingerie)
Processo T-625/13: Recurso interposto em 25 de novembro de 2013 — The Tea Board/IHMI — Delta Lingerie (Darjeeling collection de lingerie)
JO C 45 de 15.2.2014, p. 37–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 45/37 |
Recurso interposto em 25 de novembro de 2013 — The Tea Board/IHMI — Delta Lingerie (Darjeeling collection de lingerie)
(Processo T-625/13)
2014/C 45/65
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: The Tea Board (Calcutá, Índia) (representante: A. Nordemann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Delta Lingerie (Cachan, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de setembro de 2013, proferida no processo R 1502/2012-2; |
— |
condenar o recorrido a pagar as despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa que reivindica a cor verde contendo o elemento nominativo «Darjeeling collection de lingerie» para as classes 25, 35 e 38 — Pedido de marca comunitária n.o9 466 228
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa coletiva comunitária com o n.o de registo 4 325 718«DARJEELING» para produtos incluídos na classe 30; marca figurativa coletiva comunitária com registo n.o8 674 327 que contém o elemento nominativo «DARJEELING»
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária.