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Document 62013TN0625

Processo T-625/13: Recurso interposto em 25 de novembro de 2013 — The Tea Board/IHMI — Delta Lingerie (Darjeeling collection de lingerie)

JO C 45 de 15.2.2014, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/37


Recurso interposto em 25 de novembro de 2013 — The Tea Board/IHMI — Delta Lingerie (Darjeeling collection de lingerie)

(Processo T-625/13)

2014/C 45/65

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: The Tea Board (Calcutá, Índia) (representante: A. Nordemann, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Delta Lingerie (Cachan, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de setembro de 2013, proferida no processo R 1502/2012-2;

condenar o recorrido a pagar as despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa que reivindica a cor verde contendo o elemento nominativo «Darjeeling collection de lingerie» para as classes 25, 35 e 38 — Pedido de marca comunitária n.o9 466 228

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa coletiva comunitária com o n.o de registo 4 325 718«DARJEELING» para produtos incluídos na classe 30; marca figurativa coletiva comunitária com registo n.o8 674 327 que contém o elemento nominativo «DARJEELING»

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária.


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