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Document 62013TN0537

    Processo T-537/13: Recurso interposto em 4 de outubro de 2013 — Roeckl Sporthandschuhe/IHMI Roeckl Handschuhe & Accessoires (representação de uma mão)

    JO C 367 de 14.12.2013, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 367/33


    Recurso interposto em 4 de outubro de 2013 — Roeckl Sporthandschuhe/IHMI Roeckl Handschuhe & Accessoires (representação de uma mão)

    (Processo T-537/13)

    2013/C 367/58

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Roeckl Sporthandschuhe GmbH & Co. KG (Munique, Alemanha) (representante: O. Baumann, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Roeckl Handschuhe & Accessoires GmbH & Co. KG (Munique, Alemanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão recorrida da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de julho de 2013, na parte em que esta concede parcialmente provimento ao recurso da interveniente e recusa o pedido de registo de marca comunitária para produtos da classe 18: produtos de couro e imitações de couro, em especial porta-moedas, carteiras, porta-chaves, incluídos na classe 18 e da classe 25: vestuário, em especial luvas, incluídas na classe 25;

    Condenar a interveniente nas despesas do processo da recorrente, incluídas as despesas do processo de oposição e de recurso, bem como o recorrido (IHMI) nas suas próprias despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a recorrente

    Marca comunitária em causa: marca figurativa que representa uma mão, para produtos das classes 18, 25 e 28 — pedido de registo de marca comunitária n.o6 961 965

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Roeckl Handschuhe & Accessoires GmbH & Co. KG

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa comunitária e marca figurativa alemã «Roeckl», as quais contêm a representação de uma mão, para produtos das classes 18 e 25

    Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição

    Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


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