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Document 62013TN0528

    Processo T-528/13: Recurso interposto em 30 setembro de 2013 — Kenzo/IHMI-Tsujimoto (KENZO ESTATE)

    JO C 367 de 14.12.2013, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 367/32


    Recurso interposto em 30 setembro de 2013 — Kenzo/IHMI-Tsujimoto (KENZO ESTATE)

    (Processo T-528/13)

    2013/C 367/56

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Kenzo (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão impugnada na medida em que aceitou o registo internacional n.o 1016724, que designa a União Europeia, para a marca «Kenzo Estate» para: «Azeite (para consumo); óleos de sementes de uva (para consumo); óleos e gorduras comestíveis; uva passa; produtos hortícolas e frutas tratadas; produtos hortícolas congelados; fruta congelada; legumes sem processamento; produtos à base de carne preparada; marisco congelado» da classe 29; «Produtos de confeitaria, pães e bolos; vinagre de vinho; condimento de azeitona; outros condimentos que não especiarias; especiarias; sandwich; pizzas; hot dog (sandwich); pastéis de carne; ravioli», da classe 30; e «Uvas (frescas); azeitonas (frescas); fruta (fresca); produtos hortícolas (frescos); sementes e bolbos» da classe 31;

    Condenar o IHMI a pagar as despesas em que incorreu a recorrente no presente processo;

    Condenar a Kenzo Tsujimoto a pagar as despesas em que incorreu a recorrente neste processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «KENZO ESTATE» para bens e serviços das classes 29, 30, 31, 35, 41 e 43 – Registo internacional n.o W 1016724

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária «Kenzo» para produtos das classes 3, 18 e 25

    Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 85.o, n.o 5, do Regulamento n.o207/2009 do Conselho


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