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Document 62013TN0337

    Processo T-337/13: Recurso interposto em 19 de junho de 2013 — CSF/Comissão

    JO C 233 de 10.8.2013, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 233 de 10.8.2013, p. 8–8 (HR)

    10.8.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 233/13


    Recurso interposto em 19 de junho de 2013 — CSF/Comissão

    (Processo T-337/13)

    2013/C 233/22

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: CSF Srl (Grumolo dele Abbadesse, Itália) (representantes: R. Santoro, S. Armellini e R. Bugaro, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão n.o 2013/173/UE da Comissão, publicada em 10 de abril de 2013 e comunicada à recorrente em 16 de abril de 2013;

    Condenar a Comissão nas despesas do presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    O presente recurso é interposto contra a Decisão 2013/173/UE da Comissão, de 8 de abril de 2013, relativa a uma medida, adoptada pela Dinamarca, que proíbe um tipo de máquina de terraplanagem polivalente, ao abrigo do artigo 11.o da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Esta decisão considera justificada a proibição das autoridades dinamarquesas (JO L 101, p. 29).

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento: violação dos artigos 5.o, 6.o, n.o1, 7.o e 11.o da Diretiva 2006/42/CE já referida e os pontos 1.1.2 e 3.4.4 do seu Anexo I.

    Afirma-se a este propósito que a decisão impugnada está em contradição com as disposições referidas, pois não teve em consideração que na realidade as máquinas Multione S630 da recorrente prevêem obrigatoriamente a estrutura de proteção FOPS em todos os casos em que devam ser adaptadas às utilizações que exponham o operador a um risco de queda de objectos ou de materiais.

    2.

    Segundo fundamento: violação do princípio da igualdade de tratamento.

    Afirma-se a este propósito que a medida dinamarquesa considerada justificada pela decisão impugnada estabeleceu medidas restritivas de circulação apenas da máquina polivalente Multione S630, quando na Dinamarca são comercializadas sem a obrigação do FOPS muitas outras máquinas polivalentes do mesmo tipo, e adaptadas às mesmas utilizações, da Multione S630.


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