Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TN0158

    Processo T-158/13: Recurso interposto em 15 de março de 2013 — Iralco/Conselho

    JO C 147 de 25.5.2013, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.5.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 147/24


    Recurso interposto em 15 de março de 2013 — Iralco/Conselho

    (Processo T-158/13)

    2013/C 147/43

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Iranian Aluminum Co. (Iralco) (Teerão, Irão) (representantes: S. Millar e S. Ashley, Solicitors, e M. Lester, Barrister)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão 2012/829/PESC, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, na medida em que os atos impugnados incluem a recorrente e;

    Condenar o Conselho nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, no qual alega que o Conselho violou o dever de fundamentação adequada ou suficiente da designação da recorrente.

    2.

    Segundo fundamento, no qual alega que o Conselho violou os direitos de defesa da recorrente e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva.

    3.

    Terceiro fundamento, no qual alega que o Conselho cometeu um erro manifesto ao considerar que todos os critérios de inclusão na lista se encontravam reunidos.

    4.

    Quarto fundamento, no qual alega que a decisão do Conselho de designar a recorrente violou, sem qualquer justificação ou proporcionalidade, os direitos fundamentais da recorrente, incluindo o seu direito à proteção da sua propriedade, do seu negócio e da sua reputação.


    Top