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Document 62013TA0710

    Processo T-710/13: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Bundesverband Deutsche Tafel/IHMI — Tiertafel Deutschland (Tafel) «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária Tafel — Motivos absolutos de recusa — Caráter distintivo — Falta de caráter descritivo — Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

    JO C 363 de 3.11.2015, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 363/35


    Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Bundesverband Deutsche Tafel/IHMI — Tiertafel Deutschland (Tafel)

    (Processo T-710/13) (1)

    («Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária Tafel - Motivos absolutos de recusa - Caráter distintivo - Falta de caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

    (2015/C 363/43)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Bundesverband Deutsche Tafel eV (Berlim, Alemanha) (representantes: T. Koerl, E. Celenk e S. Vollmer, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente A. Pohlmann, a seguir M. Fischer, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Tiertafel Deutschland eV (Rathenow, Alemanha) (representante: M. Nitschke, advogado)

    Objeto

    Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de outubro de 2013 (processo R 1074/2012-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Tiertafel Deutschland eV e a Bundesverband Deutsche Tafel eV.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 17 de outubro de 2013 (processo R 1074/2012-4).

    2)

    O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Bundesverband Deutsche Tafel eV.

    3)

    A Tiertafel Deutschland eV suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 61 de 01.03/2014.


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