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Document 62013TA0693

    Processo T-693/13: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de maio de 2016 – Mikhalchanka/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Bielorrússia — Congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Restrições de entrada e de trânsito no território da União — Manutenção do nome do recorrente na lista das pessoas em causa — Jornalista — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Erro de apreciação»)

    JO C 222 de 20.6.2016, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 222/12


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de maio de 2016 – Mikhalchanka/Conselho

    (Processo T-693/13) (1)

    ((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Bielorrússia - Congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Restrições de entrada e de trânsito no território da União - Manutenção do nome do recorrente na lista das pessoas em causa - Jornalista - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Erro de apreciação»))

    (2016/C 222/13)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Aliaksei Mikhalchanka (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e F. Naert, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE com vista à anulação da Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 288, p. 69), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 288, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    Julgar improcedente o pedido de não conhecimento do mérito apresentado pelo Conselho da União Europeia.

    2)

    São anulados, na parte em que dizem respeito a Aliaksei Mikhalchanka:

    A Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia;

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.

    3)

    O Conselho suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Aliaksei Mikhalchanka.


    (1)  JO C 93, de 29.3.2014.


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