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Document 62013TA0693
Case T-693/13: Judgment of the General Court of 10 May 2016 — Mikhalchanka v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures taken against Belarus — Freezing of funds and economic resources — Restrictions on entry into, and transit through, the territory of the European Union — Retention of the applicant’s name on the list of persons concerned — Journalist — Rights of defence — Obligation to state reasons — Error of assessment)
Processo T-693/13: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de maio de 2016 – Mikhalchanka/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Bielorrússia — Congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Restrições de entrada e de trânsito no território da União — Manutenção do nome do recorrente na lista das pessoas em causa — Jornalista — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Erro de apreciação»)
Processo T-693/13: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de maio de 2016 – Mikhalchanka/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Bielorrússia — Congelamento dos fundos e dos recursos económicos — Restrições de entrada e de trânsito no território da União — Manutenção do nome do recorrente na lista das pessoas em causa — Jornalista — Direitos de defesa — Dever de fundamentação — Erro de apreciação»)
JO C 222 de 20.6.2016, p. 12–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de maio de 2016 – Mikhalchanka/Conselho
(Processo T-693/13) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Bielorrússia - Congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Restrições de entrada e de trânsito no território da União - Manutenção do nome do recorrente na lista das pessoas em causa - Jornalista - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Erro de apreciação»))
(2016/C 222/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aliaksei Mikhalchanka (Minsk, Bielorrússia) (representante: M. Michalauskas, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e F. Naert, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE com vista à anulação da Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 288, p. 69), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 288, p. 1).
Dispositivo
1) |
Julgar improcedente o pedido de não conhecimento do mérito apresentado pelo Conselho da União Europeia. |
2) |
São anulados, na parte em que dizem respeito a Aliaksei Mikhalchanka:
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3) |
O Conselho suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Aliaksei Mikhalchanka. |