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Document 62013TA0676
Case T-676/13: Judgment of the General Court of 4 February 2016 — Italian International Film v EACEA (Support programme for the European audiovisual sector (MEDIA 2007) — Measures of support for the transnational distribution of European films — Call for proposals in connection with the ‘selective’ scheme 2013 — EACEA act informing the applicant of the rejection of its application for the film ‘Only God Forgives’ — EACEA act confirming the rejection but stating new reasons — Powers — Distribution of tasks between the Commission and the EACEA — Circumscribed powers — Actions for annulment — Challengeable act — Admissibility — Obligation to state reasons — Permanent Guidelines 2012-2013 — Material or physical distribution agreement — Not communicated in advance to the EACEA — Application not eligible)
Processo T-676/13: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — Italian International Film/EACEA («Programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007) — Medidas de apoio à distribuição transnacional de filmes europeus — Convite à apresentação de propostas no âmbito do sistema “seletivo” 2013 — Ato da EACEA que informa a recorrente da recusa da sua candidatura relativa ao filme “Only God Forgives” — Ato da EACEA que confirma a recusa, mas contém novos fundamentos — Competência — Repartição da competências entre a Comissão e a EACEA — Competência conexa — Recurso de anulação — Ato impugnável — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Orientações permanentes 2012-2013 — Acordo de distribuição material ou física — Não comunicação prévia à EACEA — Inelegibilidade da candidatura»)
Processo T-676/13: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — Italian International Film/EACEA («Programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007) — Medidas de apoio à distribuição transnacional de filmes europeus — Convite à apresentação de propostas no âmbito do sistema “seletivo” 2013 — Ato da EACEA que informa a recorrente da recusa da sua candidatura relativa ao filme “Only God Forgives” — Ato da EACEA que confirma a recusa, mas contém novos fundamentos — Competência — Repartição da competências entre a Comissão e a EACEA — Competência conexa — Recurso de anulação — Ato impugnável — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Orientações permanentes 2012-2013 — Acordo de distribuição material ou física — Não comunicação prévia à EACEA — Inelegibilidade da candidatura»)
JO C 106 de 21.3.2016, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — Italian International Film/EACEA
(Processo T-676/13) (1)
((«Programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007) - Medidas de apoio à distribuição transnacional de filmes europeus - Convite à apresentação de propostas no âmbito do sistema “seletivo” 2013 - Ato da EACEA que informa a recorrente da recusa da sua candidatura relativa ao filme “Only God Forgives” - Ato da EACEA que confirma a recusa, mas contém novos fundamentos - Competência - Repartição da competências entre a Comissão e a EACEA - Competência conexa - Recurso de anulação - Ato impugnável - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Orientações permanentes 2012-2013 - Acordo de distribuição material ou física - Não comunicação prévia à EACEA - Inelegibilidade da candidatura»))
(2016/C 106/33)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Italian International Film Srl (Roma, Itália) (representantes: A. Fratini, B. Bettelli e M. Bottino, advogados)
Recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) (representantes: H. Monet e D. Homann, agentes, assistidos por D. Fosselard e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de recusa da candidatura da recorrente à concessão de uma subvenção ao filme «Only God forgives», na sequência do convite à apresentação de propostas EACEA/21/12 MEDIA 2007 — Apoio à Distribuição Transnacional de Filmes Europeus — sistema «seletivo» 2013 (JO 2012, C 300, p. 5), publicado no âmbito da Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007) (JO L 327, p. 12), aprovado para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2013
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Italian International Film Srl e a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) suportarão, cada uma, as suas próprias despesas. |