Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TA0676

    Processo T-676/13: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — Italian International Film/EACEA («Programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007) — Medidas de apoio à distribuição transnacional de filmes europeus — Convite à apresentação de propostas no âmbito do sistema “seletivo” 2013 — Ato da EACEA que informa a recorrente da recusa da sua candidatura relativa ao filme “Only God Forgives” — Ato da EACEA que confirma a recusa, mas contém novos fundamentos — Competência — Repartição da competências entre a Comissão e a EACEA — Competência conexa — Recurso de anulação — Ato impugnável — Admissibilidade — Dever de fundamentação — Orientações permanentes 2012-2013 — Acordo de distribuição material ou física — Não comunicação prévia à EACEA — Inelegibilidade da candidatura»)

    JO C 106 de 21.3.2016, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.3.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 106/30


    Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2016 — Italian International Film/EACEA

    (Processo T-676/13) (1)

    ((«Programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007) - Medidas de apoio à distribuição transnacional de filmes europeus - Convite à apresentação de propostas no âmbito do sistema “seletivo” 2013 - Ato da EACEA que informa a recorrente da recusa da sua candidatura relativa ao filme “Only God Forgives” - Ato da EACEA que confirma a recusa, mas contém novos fundamentos - Competência - Repartição da competências entre a Comissão e a EACEA - Competência conexa - Recurso de anulação - Ato impugnável - Admissibilidade - Dever de fundamentação - Orientações permanentes 2012-2013 - Acordo de distribuição material ou física - Não comunicação prévia à EACEA - Inelegibilidade da candidatura»))

    (2016/C 106/33)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Italian International Film Srl (Roma, Itália) (representantes: A. Fratini, B. Bettelli e M. Bottino, advogados)

    Recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) (representantes: H. Monet e D. Homann, agentes, assistidos por D. Fosselard e A. Duron, advogados)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão de recusa da candidatura da recorrente à concessão de uma subvenção ao filme «Only God forgives», na sequência do convite à apresentação de propostas EACEA/21/12 MEDIA 2007 — Apoio à Distribuição Transnacional de Filmes Europeus — sistema «seletivo» 2013 (JO 2012, C 300, p. 5), publicado no âmbito da Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007) (JO L 327, p. 12), aprovado para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2013

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Italian International Film Srl e a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) suportarão, cada uma, as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 45, de 15.2.2014.


    Top