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Document 62013TA0522
Case T-522/13: Judgment of the General Court of 2 December 2015 — Tsujimoto v OHIM — Kenzo (KENZO ESTATE) (Community trade mark — Opposition proceedings — International registration designating the European Community — Word mark KENZO ESTATE — Earlier Community word mark KENZO — Relative ground for refusal — Reputation — Article 8(5) of Regulation (EC) No 207/2009 — Belated submission of documents — Discretion of the Board of Appeal — Article 76(2) of Regulation No 207/2009 — Partial refusal of registration)
Processo T-522/13: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2015 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO ESTATE) «Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa KENZO ESTATE — Marca nominativa comunitária anterior KENZO — Motivo relativo de recusa — Prestígio — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Apresentação extemporânea de documentos — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 — Recusa parcial de registo»
Processo T-522/13: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2015 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO ESTATE) «Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa KENZO ESTATE — Marca nominativa comunitária anterior KENZO — Motivo relativo de recusa — Prestígio — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Apresentação extemporânea de documentos — Poder de apreciação da Câmara de Recurso — Artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 — Recusa parcial de registo»
JO C 27 de 25.1.2016, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2015 — Tsujimoto/IHMI — Kenzo (KENZO ESTATE)
(Processo T-522/13) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa KENZO ESTATE - Marca nominativa comunitária anterior KENZO - Motivo relativo de recusa - Prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Apresentação extemporânea de documentos - Poder de apreciação da Câmara de Recurso - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 - Recusa parcial de registo»)
(2016/C 027/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representantes: A. Wenninger-Lenz, W. von der Osten-Sacken e M. Ring, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso no IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Kenzo (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de julho de 2013 (processo R 1363/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Kenzo e K. Tsujimoto.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Kenzo Tsujimoto é condenado nas despesas |