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Document 62013TA0462

    Processo T-462/13: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 — Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão «Auxílios de Estado — Televisão digital — Auxílio à implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas em Espanha — Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado interno — Vantagem — Serviço de interesse económico geral — Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE — Auxílios novos»

    JO C 27 de 25.1.2016, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 27/36


    Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 — Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão

    (Processo T-462/13) (1)

    («Auxílios de Estado - Televisão digital - Auxílio à implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas em Espanha - Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado interno - Vantagem - Serviço de interesse económico geral - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Auxílios novos»)

    (2016/C 027/42)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrentes: Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) e Itelazpi, SA (Zamudio, Espanha) (representantes: inicialmente N. Ruiz García, J. Buendía Sierra, A. Lamadrid de Pablo e M. Muñoz de Juan, a seguir J. Buendía Sierra e A. Lamadrid de Pablo, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

    Estando presente em apoio da recorrida: SES Astra (Betzdorf, Luxemburgo) (representantes: F. González Díaz, F. Salerno e V. Romero Algarra, advogados)

    Objeto

    Recurso de anulação Decisão da Comissão 2014/489/UE, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C 23/10 (ex NN 36/10, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela-Mancha) (JO L 217, p. 52)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) e Itelazpi, SA suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas relativas ao processo principal forem efetuadas pela Comissão Europeia e pela SES Astra.

    3)

    A Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi suportarão as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.


    (1)  JO C 304 de 19.10.2013.


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