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Document 62013TA0273

    Processo T-273/13: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2015 — Sarafraz/Conselho («Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas tomadas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Irão — Congelamento de fundos — Restrições à entrada e passagem em trânsito no território da União — Base jurídica — Dever de fundamentação — Direito de ser ouvido — Erro de apreciação — Ne bis in idem — Liberdade dos meios de comunicação — Liberdade de exercício da profissão — Livre circulação — Direito de propriedade»)

    JO C 27 de 25.1.2016, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 27/31


    Acórdão do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2015 — Sarafraz/Conselho

    (Processo T-273/13) (1)

    ((«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas tomadas contra determinadas pessoas e entidades, tendo em conta a situação no Irão - Congelamento de fundos - Restrições à entrada e passagem em trânsito no território da União - Base jurídica - Dever de fundamentação - Direito de ser ouvido - Erro de apreciação - Ne bis in idem - Liberdade dos meios de comunicação - Liberdade de exercício da profissão - Livre circulação - Direito de propriedade»))

    (2016/C 027/35)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Mohammad Sarafraz (Teerão, Irão) (Representantes: inicialmente T. Walter, depois M. Viñals Camallonga, L. Barriola Urruticoechea e J. L. Iriarte Ángel, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: J.-P. Hix, Á. de Elera-San Miguel Hurtado, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrido: Stiftung Organisation Justice for Iran (Amesterdão, Países Baixos) (Representantes: inicialmente G. Pulles, depois R. Marx, advogados)

    Objeto

    Pedido de anulação, em primeiro lugar, da Decisão 2013/124/PESC do Conselho, de 11 de março de 2013, que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (JO L 68, p. 57), em segundo lugar, do Regulamento de Execução (UE) n.o 206/2013 do Conselho, de 11 de março de 2013, que dá execução ao artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (JO L 68, p. 9), em terceiro lugar, da Decisão 2014/205/PESC do Conselho, de 10 de abril de 2014, que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (JO L 109, p. 25), em quarto lugar, do Regulamento de Execução (UE) n.o 371/2014 do Conselho, de 10 de abril de 2014, que dá execução ao artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (JO L 109, p. 9), em quinto lugar, da Decisão (PESC) 2015/555 do Conselho, de 7 de abril de 2015, que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (JO L 92, p. 91), e, em sexto lugar, do Regulamento de Execução (UE) 2015/548 do Conselho, de 7 de abril de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (JO L 92, p. 1), na parte em que esses atos dizem respeito ao recorrente.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Mohammad Sarafraz suporta as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

    3)

    A Stiftung Organisation Justice for Iran suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 207, de 20.7.2013.


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