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Document 62013TA0257

    Processo T-257/13: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2015 — Polónia/Comissão [ «FEOGA — Secção “Garantia”  — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Desenvolvimento rural — Despesas efetuadas pela Polónia — Artigo 7. °do Regulamento (CE) n. ° 1258/1999 — Artigo 31. °do Regulamento (CE) n. ° 1290/2005 — Eficácia das fiscalizações — Dever de fundamentação — Princípio da subsidiariedade» ]

    JO C 118 de 13.4.2015, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.4.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 118/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 25 de fevereiro de 2015 — Polónia/Comissão

    (Processo T-257/13) (1)

    ([«FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Desenvolvimento rural - Despesas efetuadas pela Polónia - Artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1258/1999 - Artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Eficácia das fiscalizações - Dever de fundamentação - Princípio da subsidiariedade»])

    (2015/C 118/33)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: República da Polónia (Representantes: B. Majczyna e D. Krawczyk, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Rossi e A. Szmytkowska, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/123/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 67, p. 20), no que respeita à ação «Reforma antecipada» levada a cabo pela República da Polónia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República da Polónia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 207 de 20.7.2013.


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