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Document 62013TA0256

Processo T-256/13: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de outubro de 2014 — Itália/Comissão («Política social — Programas de ação comunitária no domínio da juventude — Reembolso parcial do financiamento pago — Inelegibilidade de certos montantes — Ultrapassagem do limite máximo previsto para uma categoria de ações — Processos de cobrança dos montantes indevidamente utilizados, instruídos pelas agências nacionais contra os beneficiários finais»)

JO C 395 de 10.11.2014, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 395/44


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de outubro de 2014 — Itália/Comissão

(Processo T-256/13) (1)

((«Política social - Programas de ação comunitária no domínio da juventude - Reembolso parcial do financiamento pago - Inelegibilidade de certos montantes - Ultrapassagem do limite máximo previsto para uma categoria de ações - Processos de cobrança dos montantes indevidamente utilizados, instruídos pelas agências nacionais contra os beneficiários finais»))

(2014/C 395/54)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: República italiana (Representantes: G. Palmieri, agente, assistido de W. Ferrante, avvocato dello Stato)

Demandada: Comissão Europeia (Representante: C. Cattabriga, agente)

Objeto

Pedido de anulação, em primeiro lugar, da carta da Comissão Ares (2013) 237719, de 22 de fevereiro de 2013, dirigida à Agenzia nazionale per i giovani (Agência nacional para os jovens, Itália), que dá conta da emissão de uma nota de débito de um montante total de 1 486 485,90 euros, na medida em que este montante inclui uma parte de 52 036,24, euros a título das despesas suportadas para atividades de formação relativas ao serviço voluntário europeu, e uma parte de 183 729,72 euros, a título dos montantes não cobrados pela Agenzia nazionale per i giovani aos beneficiários finais no que respeita ao período compreendido entre 2000 e 2004, e, em segundo lugar, a carta da Comissão Ares (2013) 267064, de 28 de fevereiro de 2013, dirigida ao Dipartimento della gioventù e del servizio civile nazionale (Departamento da juventude e do serviço civil nacional, Itália), que comunica as conclusões respeitantes à avaliação final da declaração de seguro e sobre o relatório anual da referida agência para 2011.

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

A República italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 178 de 22.6.2013


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