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Document 62013TA0067

    Processo T-67/13: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015 — Novartis Europharm/Comissão «Medicamentos para uso humano — Autorização de introdução no mercado para o medicamento genérico Zoledronic acid Hospira — zoledronic acid — Período de proteção regulamentar dos dados para os medicamentos de referência Zometa e Aclasta, que contém a substância ativa ácido zoledrónico — Diretiva 2001/83/CE — Regulamento (CEE) n.o 2309/93 e Regulamento (CE) n.o 726/2004 — Autorização global de introdução no mercado — Período de proteção regulamentar dos dados»

    JO C 363 de 3.11.2015, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 363/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015 — Novartis Europharm/Comissão

    (Processo T-67/13) (1)

    («Medicamentos para uso humano - Autorização de introdução no mercado para o medicamento genérico Zoledronic acid Hospira - zoledronic acid - Período de proteção regulamentar dos dados para os medicamentos de referência Zometa e Aclasta, que contém a substância ativa ácido zoledrónico - Diretiva 2001/83/CE - Regulamento (CEE) n.o 2309/93 e Regulamento (CE) n.o 726/2004 - Autorização global de introdução no mercado - Período de proteção regulamentar dos dados»)

    (2015/C 363/37)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Novartis Europharm (Horsham, Reino Unido) (representante: C. Schoonderbeek, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud Bonnici e M. Šimerdová agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Hospira UK Ltd (Royal Leamington Spa, Reino Unido) (representantes: inicialmente, N. Stoate e H. Austin, solicitors, J. Stratford, QC, posteriormente, M. Stoate e E. Vickers, solicitors, e J. Stratford)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão de execução C (2012) 8605 final da Comissão, de 19 de novembro de 2012, que concede autorização de introdução no mercado em conformidade com o Regulamento (CE) no 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho para um medicamento para uso humano Zoledronic acid Hospira — zoledronic acid.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Novartis Europharm Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão Europeia e da Hospira UK Ltd.


    (1)  JO C 101, de 6.4.2013


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