Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TA0022

Processo apensos T-22/13 e T-23/13: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Senz Technologies/IHMI — Impliva (Chapéus de chuva) «Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenhos ou modelos comunitários registados que representam chapéus de chuva — Motivo de nulidade — Divulgação do desenho ou modelo anterior — Desenho ou modelo anterior constituído por uma patente americana — Meios especializados do setor em causa — Utilizador informado — Grau de atenção do utilizador informado — Produtos de moda — Grau de liberdade do criador — Caráter singular — Impressão global diferente — Pedido de declaração de nulidade»

JO C 221 de 6.7.2015, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/8


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Senz Technologies/IHMI — Impliva (Chapéus de chuva)

(Processo apensos T-22/13 e T-23/13) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenhos ou modelos comunitários registados que representam chapéus de chuva - Motivo de nulidade - Divulgação do desenho ou modelo anterior - Desenho ou modelo anterior constituído por uma patente americana - Meios especializados do setor em causa - Utilizador informado - Grau de atenção do utilizador informado - Produtos de moda - Grau de liberdade do criador - Caráter singular - Impressão global diferente - Pedido de declaração de nulidade»)

(2015/C 221/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Senz Technologies BV (Delft, Países Baixos) (representantes: inicialmente W. Hoyng e C. Zeri, em seguida W. Hoyng e I. de Bruijn, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente F. Mattina, em seguida A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outras parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Impliva BV (Mijdrecht, Países Baixos) (representantes: C. Gielen e A. Verschuur, advogados)

Objeto

Dois recursos de duas decisões da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 26 de setembro de 2012 (processos R 2453/2010-3 e R 2459/2010-3), relativas a processos de declaração de nulidade entre a Impliva BV e a Senz Technologies BV.

Dispositivo

1)

As decisões da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 26 de setembro de 2012 (processos R 2453/2010-3 e R 2459/2010-3) são anuladas.

2)

A Impliva BV suportará, para além das suas próprias despesas, um terço das despesas efetuadas pela Senz Technologies BV.

3)

A Senz Technologies suportará dois terços das suas próprias despesas.

4)

O IHMI suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 101, de 6.4.2013.


Top