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Document 62013FA0097

    Processo F-97/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de março de 2015 — Gyarmathy/FRA «Função pública — Pessoal da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Agentes temporários — Recrutamento — Anúncio de vaga — Rejeição de uma candidatura»

    JO C 146 de 4.5.2015, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.5.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 146/43


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de março de 2015 — Gyarmathy/FRA

    (Processo F-97/13) (1)

    («Função pública - Pessoal da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Agentes temporários - Recrutamento - Anúncio de vaga - Rejeição de uma candidatura»)

    (2015/C 146/58)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Valéria Anna Gyarmathy (Györ, Hungria) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

    Recorrida: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (representantes: M. Kjærum, agente, e B. Wägenbaur, advogado)

    Objeto do processo

    Pedido de anulação da decisão de nomear outro candidato para o lugar de «Senior Programme Manager» e de não nomear a recorrente para o segundo lugar mencionado no anúncio de vaga

    Dispositivo do acórdão

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    V. A. Gyarmathy suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.


    (1)  JO C 85, de 22.3.2014, p. 26.


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