EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013CN0505

Processo C-505/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Varna (Bulgária) em 23 de setembro de 2013 — Levent Redzheb Yumer/Direktor na Teritorialna direktsia na NAP — Varna

JO C 344 de 23.11.2013, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/50


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Varna (Bulgária) em 23 de setembro de 2013 — Levent Redzheb Yumer/Direktor na Teritorialna direktsia na NAP — Varna

(Processo C-505/13)

2013/C 344/87

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad Varna

Partes no processo principal

Demandante: Levent Redzheb Yumer

Demandado: Teritorialna direktsia na NAP — Varna

Questões prejudiciais

1.

Tendo em conta o artigo 2.o do Tratado da União Europeia e os artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, é admissível que apenas uma categoria de pessoas — as pessoas singulares registadas nos termos da Zakon za danak varhu dobavenata stoynost (código do IVA) — não possam beneficiar do direito legalmente reconhecido de redução do imposto que incide sobre uma atividade no domínio da agricultura?

2.

Tendo em conta o artigo 2.o do Tratado da União Europeia e os artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, é admissível que para o mesmo tipo de atividade sejam estabelecidas taxas de imposto diferentes, em função da forma jurídica sob a qual a mesma é exercida e do registo nos termos do código do IVA?

3.

A introdução de medidas nacionais que conduzem a que seja negada às pessoas singulares registadas nos termos do código do IVA e como produtores agrícolas uma redução do imposto que está prevista para os comerciantes em nome individual e para pessoas coletivas, apesar de aquelas terem cumprido a sua obrigação legal de contabilização do seu rendimento tributável e de determinação da sua matéria coletável anual como se fossem comerciantes em nome individual, viola os princípios da segurança jurídica, da efetividade e da proporcionalidade?


Top