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Document 62013CN0444

Processo C-444/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Brașov (Roménia) em 7 de agosto de 2013 — Imre Solyom, Luiza Solyom/Direcția Generală a Finanțelor Publice a Județului Brașov

JO C 325 de 9.11.2013, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 325 de 9.11.2013, p. 13–13 (HR)

9.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Brașov (Roménia) em 7 de agosto de 2013 — Imre Solyom, Luiza Solyom/Direcția Generală a Finanțelor Publice a Județului Brașov

(Processo C-444/13)

2013/C 325/24

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Brașov

Partes no processo principal

Recorrentes: Imre Solyom, Luiza Solyom

Recorrida: Direcția Generală a Finanțelor Publice a Județului Brașov

Questão prejudicial

Quando as partes num contrato de compra e venda fixam um preço final e irrevogável e posteriormente as autoridades fiscais consideram que a operação é tributável em razão da requalificação do vendedor como sujeito passivo, devem os artigos 73.o e 78.o da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho ser interpretados no sentido de que o correspondente imposto sobre o valor acrescentado se considera incluído ou é acrescentado a esse preço? Por outras palavras, nessa entrega, qual é o valor tributável?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).


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