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Document 62013CN0356

Processo C-356/13: Ação intentada em 26 de junho de 2013 — Comissão Europeia/República da Polónia

JO C 344 de 23.11.2013, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 344/38


Ação intentada em 26 de junho de 2013 — Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-356/13)

2013/C 344/66

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e K. Hermann, agentes) e

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que:

declare que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o, conjugado com o Anexo I, da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (1), ao não definir suficientemente as águas suscetíveis de serem poluídas por nitratos de origem agrícola e ao identificar insuficientemente as zonas vulneráveis;

declare que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, conjugado com o Anexo II, A, ponto 2, e Anexo III, ponto 1, n.os 1 e 3, da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, ao elaborar programas de ação, na aceção do artigo 5.o desta diretiva, com base nas zonas especialmente vulneráveis insuficientemente identificadas e que contêm medidas que não estão em conformidade com o Anexo II, A, ponto 2 e com o Anexo III, ponto 1, n.os 1 e 3, da referida diretiva;

condenar a República da Polónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A República da Polónia estava obrigada a transpor a Diretiva 91/676/CEE e a cumprir as obrigações dela resultantes a partir do dia da sua adesão à União Europeia, em 1 de maio de 2004.


(1)  JO L 375, p. 1


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