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Document 62013CN0356
Case C-356/13: Action brought on 26 June 2013 — European Commission v Republic of Poland
Processo C-356/13: Ação intentada em 26 de junho de 2013 — Comissão Europeia/República da Polónia
Processo C-356/13: Ação intentada em 26 de junho de 2013 — Comissão Europeia/República da Polónia
JO C 344 de 23.11.2013, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/38 |
Ação intentada em 26 de junho de 2013 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-356/13)
2013/C 344/66
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e K. Hermann, agentes) e
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que:
— |
declare que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o, conjugado com o Anexo I, da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (1), ao não definir suficientemente as águas suscetíveis de serem poluídas por nitratos de origem agrícola e ao identificar insuficientemente as zonas vulneráveis; |
— |
declare que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, conjugado com o Anexo II, A, ponto 2, e Anexo III, ponto 1, n.os 1 e 3, da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, ao elaborar programas de ação, na aceção do artigo 5.o desta diretiva, com base nas zonas especialmente vulneráveis insuficientemente identificadas e que contêm medidas que não estão em conformidade com o Anexo II, A, ponto 2 e com o Anexo III, ponto 1, n.os 1 e 3, da referida diretiva; |
— |
condenar a República da Polónia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A República da Polónia estava obrigada a transpor a Diretiva 91/676/CEE e a cumprir as obrigações dela resultantes a partir do dia da sua adesão à União Europeia, em 1 de maio de 2004.
(1) JO L 375, p. 1