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Document 62013CN0338

Processo C-338/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 20 de junho de 2013 — Marjan Noorzia

JO C 233 de 10.8.2013, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 233 de 10.8.2013, p. 2–2 (HR)

10.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 233/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 20 de junho de 2013 — Marjan Noorzia

(Processo C-338/13)

2013/C 233/07

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Marjan Noorzia

Recorrido: Bundesministerium für Inneres

Questões prejudiciais

Deve o artigo 4.o, n.o 5, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (1) ser interpretado no sentido de que se opõe a um regime nos termos do qual, para serem considerados familiares com direito a reagrupamento, os cônjuges e os parceiros registados já devem ter completado 21 anos na data da apresentação do pedido?


(1)  JO L 251, p. 12.


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